Política de Serviços da Nano Incub

Veja abaixo todas as nossas políticas de prestação de serviços para clientes.

A NANO INCUBADORA DIGITAL LTDA (“NANO INCUB”), inscrita no CNPJ sob o nº 17.534.238/0001-08, empresa especializada no desenvolvimento de programas de computador, aplicativos, websites, serviços de suporte técnico e consultoria em negócios digitais, estabelece por meio da presente uma Política de Serviços aplicável a seus Clientes e Parceiros, nos termos e condições que seguem.

1. PROPÓSITO DESTE DOCUMENTO

1.1. Considerando a dinâmica do mercado de produtos digitais, marcado pela velocidade na execução de projetos inseridos neste contexto, entendeu a NANO INCUB que a confecção de um documento basilar para orientar as suas relações com Clientes e Parceiros é uma medida que agrega a rapidez e a segurança necessárias para esse relacionamento.

1.2. Nesse sentido, os propósitos da presente Política de Serviços são:

(i) Servir como base para a relação celebrada com novos Clientes para o desenvolvimento, manutenção e evolução de seus respectivos projetos, e para a alteração de escopo em projetos em execução;

(ii) Servir como referência para interpretação de dúvidas surgidas no âmbito da relação entre NANO INCUB e seus Clientes e Parceiros;

(iii) Servir como fonte de consulta para o mercado com o intuito de elevar os padrões de qualidade e a transparência na contratação de serviços de desenvolvimento, programação e afins.

1.3. As condições previstas nesta Política de Serviços poderão ser complementadas e/ou suplementadas por outros documentos escritos que demonstrem a concordância expressa da NANO INCUB e dos seus Clientes, tais como: contratos, propostas comerciais, propostas técnicas, tratativas por e-mail, troca de mensagens em aplicativos, pré-projetos, dentre outros documentos passíveis de comprovação e que demonstrem inequívoca ciência das partes envolvidas (“Documentos Vinculantes”).

1.3.1. Eventuais conteúdos em áudio e vídeo aptos a comprovar as condições de contratação e a anuência das partes também serão considerados Documentos Vinculantes.

1.4. Na falta de Documentos Vinculantes e/ou na falta de informação específica nos Documentos Vinculantes que regem a relação da NANO INCUB com o Cliente, aplicar-se-á a presente Política de Serviços naquilo que for cabível.

2. ACEITE DA POLÍTICA DE SERVIÇOS DA NANO INCUB

2.1. Configura aceite da presente Política de Serviços:

(i) A manifestação do Cliente para a aceitação de qualquer orçamento ou proposta de trabalho da NANO INCUB, por qualquer meio e forma que venha a ocorrer;

(ii) O preenchimento da Ficha Cadastral da NANO INCUB e/ou a realização de cadastro do Cliente na área de Clientes do sistema da NANO INCUB;

(iii) Ao clicar no link da Política de Serviços e no campo “ACEITO” / “DE ACORDO”, conforme disponibilizado na respectiva página web;

(iv) A resposta por escrito, por qualquer meio, expressando a anuência com relação à Política de Serviços;

(v) A assinatura de um Contrato ou Documento Vinculante com a NANO INCUB, no qual esteja prevista a aplicação da Política de Serviços para regular a relação das partes;

2.1.1. Não é necessário que ocorram todos os eventos acima para configurar a aceitação da Política de Serviços. A efetivação de apenas uma das hipóteses acima já configurará a aceitação do presente documento.

3. CONTRATAÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

3.1. A descrição dos serviços contratados pelo Cliente da NANO INCUB deverão constar em Documento Vinculante que especifique as características mínimas dos serviços contratados, tais como:

(i) a descrição (parcial ou total) do serviço;

(ii) os prazos e etapas;

(iii) os valores e as condições de pagamento;

3.1.1. Caso as informações acima não estejam contempladas em Documento Vinculante, comprometem-se as Partes a, em comum e expresso acordo, definir as condições faltantes no momento necessário, o que deverá ser feito em até 5 (cinco) dias contados da comunicação da Parte interessada.

3.1.2. Na ausência de acordo comum e expresso acerca de condição faltante em documento escrito, as condições serão definidas conforme o padrão de mercado para os serviços contratados.

3.2. A NANO INCUB sugere, para fins de melhor transparência e orientação dos negócios celebrados com seus Clientes, que, dentro do possível, as Partes definam as seguintes condições para a contratação dos serviços previamente:

(i) Escopo, etapas, cronograma, condições e descrição dos serviços a serem prestados;

(ii) Procedimento de aprovação das etapas dos serviços pelo Cliente;

(iii) Ferramentas, softwares, licenças e materiais a serem utilizados especificamente para a execução dos serviços ora contratados e os responsáveis por fornecê-los;

(iv) Prazos, possibilidade de prorrogação, horários de atendimento e canais de contato;

(v) Remuneração, forma de pagamento e valor da hora técnica adicional;

(vi) Penalidades e Multas;

(vii) Licenciamento dos direitos de propriedade intelectual do projeto.

3.3. Na execução dos serviços contratados, a NANO INCUB agirá com absoluta autonomia técnica e profissional, por sua conta e risco, respeitando apenas as condições definidas nos Documentos Vinculantes.

3.3.1. Quando entender conveniente para o bom andamento dos serviços, a NANO INCUB pode solicitar expressamente que o Cliente outorgue sua aprovação a algum aspecto do serviço executado.

3.4. Em razão da natureza dos serviços prestados pela NANO INCUB (com alta complexidade tecnológica) e da dependência de terceiros para o seu funcionamento (servidores, softwares, etc.), poderão surgir eventuais falhas e/ou problemas técnicos não previstos, devendo a NANO INCUB envidar sempre seus melhores esforços para aplicar a correção o mais breve exequível e com o menor prejuízo possível à execução dos serviços.

3.4.1. Projetos que se encontram durante o processo de desenvolvimento, ou no período de garantia, ou que possuem um contrato ativo de Suporte Técnico, a correção de eventuais falhas e ajustes são realizados sem custos para o Cliente. Em todas as demais situações, este serviço deverá ser orçado e contratado à parte pelo Cliente.

4. DESENVOLVIMENTO DE PROJETOS SOB DEMANDA

4.1. A NANO INCUB utiliza o modelo de desenvolvimento baseado em Squads, que é a disponibilização de equipes multidisciplinares para atuar no planejamento e execução dos projetos, sejam eles de escopo fechado (já definido pelo Cliente) ou que ainda estão na fase de ideação (cujo conceito precisa ser mais explorado e documentado). O valor do contrato (constante também na Proposta Comercial apresentada pela NANO INCUB) corresponde a uma determinada quantidade de horas estimadas para execução do escopo definido junto ao Cliente. Em suma, o Cliente contrata uma determinada quantidade de horas cumulativas (banco de horas), e que podem ser utilizadas dentro de um período específico para desenvolvimento do projeto.

4.1.1. No modelo Squads, a NANO INCUB não garante a entrega de 100% do escopo idealizado. O foco do trabalho é garantir a utilização de todas as horas contratadas de forma eficiente e produtiva, para executar todo o escopo apresentado inicialmente, ou o máximo que for possível. Isso se deve ao fato de os projetos de tecnologia serem dinâmicos e ao longo do seu desenvolvimento é comum ocorrer ajustes, adição de funcionalidades, mudanças de escopo e regras de negócio, e o surgimento de imprevistos relacionados a tecnologias de terceiros. Havendo necessidade, o Cliente pode contratar mais horas de trabalho (mediante disponibilidade da NANO INCUB).

4.2. O valor/hora definido para o Squad varia em função da quantidade, especialidade e nível técnico dos profissionais da NANO INCUB que forem alocados para o projeto; em função do nível de urgência para entrega do projeto; e também com base no tipo de demanda, linguagem, tecnologias e complexidade do que será executado.

4.3. O Cliente aprovará o layout, os elementos artísticos e de design do projeto a partir da primeira apresentação da NANO INCUB, podendo fazer até 2 (duas) listagens de alterações e solicitações de adequação ou solicitação de apresentação de nova proposta de layout, sendo que, apresentada uma terceira alternativa, o Cliente deverá optar por uma das três alternativas apresentadas.

4.4. A NANO INCUB enviará mensalmente relatório registrando as horas utilizadas e para quais finalidades foram empregadas.

4.5. Ao final do prazo do Contrato, caso o Cliente não tenha utilizado a totalidade das horas contratadas, as horas remanescentes poderão ser utilizadas em até 3 (três) meses, não sendo permitido o reembolso/abatimento de valores em razão das horas não utilizadas.

4.5.1. Se mesmo após o final deste período extra houver saldo de horas, as partes podem em comum acordo (e mediante disponibilidade da NANO INCUB) optar por converter o saldo em horas de Suporte Técnico, não cumulativas, a fim de proporcionar ao Cliente o melhor aproveitamento possível das horas que foram contratadas.

5. PRODUTOS DA NANO INCUB

5.1. Além do desenvolvimento de plataformas web e mobile customizadas, a NANO INCUB é detentora de alguns produtos, que foram concebidos e desenvolvidos por ela, e cuja comercialização, licenciamento, distribuição, customização, manutenção, suporte técnico e evolução também são de sua responsabilidade. Estes produtos são:

(i) Caulehttps://caule.app/;

(ii) Ziptimehttps://ziptime.com.br/;

(iii) Rebuzzhttps://rebuzz.com.br/;

(iv) MyCoachhttps://mycoach.com.br/.

5.2. As condições de contratação, garantia, suporte e prestação dos serviços variam de acordo com o Produto, e serão apresentadas e negociadas junto ao time Comercial da NANO INCUB, e que serão devidamente formalizadas na Proposta Comercial destinada ao Cliente.

5.2.1. Nos casos em que existir o pagamento de mensalidade para Licenciamento, Suporte Técnico e/ou Manutenção, poderão ocorrer reajustes no valor das mensalidades, a cada 12(doze) meses ou mais, em virtude de eventual necessidade de adequação aos custos para evolução e manutenção dos Produtos, que sofrem impactos diretos com as oscilações de mercado e do câmbio. Eventuais reajustes serão feitos considerando como indicador principal o IPCA (últimos 12 meses), e os Clientes serão comunicados com antecedência mínima de 30(trinta) dias.

6. ATENDIMENTO, CRONOGRAMA E PRAZOS PARA RETORNO E ENTREGA

6.1. A NANO INCUB mantém a sua operação em horário comercial, das 09h às 18h, no horário de Brasília/DF, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados, quando então poderá ser contatada pelo Cliente pelos seguintes canais de comunicação:

(i) E-mail: [email protected]

(ii) WhastApp (SAC Nano Incub): (19) 99523-5018

(iii) Portal de Suporte e Atendimento ao Cliente: https://sacnanoincub.freshdesk.com

6.2. Sempre que houver prazos previstos no Documento Vinculante para a entrega dos serviços contratados, estes poderão ser prorrogados pela mesma quantidade de dias em que qualquer um dos eventos elencados abaixo subsistir:

(i) período em que o Cliente deixar de propiciar os meios adequados para a execução dos serviços, quer por sua desídia, ou por de terceiros vinculados a ele, deixando de atender às solicitações de aprovação propostas dentro dos prazos definidos, não fornecendo as informações, documentos e insumos solicitados, não contratando os serviços e licenças indicados ou deixando de seguir o cronograma proposto, entre outras;

(ii) por motivos de força maior ou caso fortuito, como calamidades públicas, greve, manifestações, guerra, intempéries climáticas, pandemias, dentre outras que impossibilitem o cumprimento do prazo;

(iii) caso haja atraso no pagamento de qualquer dos valores devidos ou no cumprimento das obrigações por parte do Cliente;

(iv) caso o Cliente decida alterar o escopo dos serviços, ou ainda solicitar alterações em entregas já concluídas e aprovadas por ele mesmo.

6.2.1. As prorrogações de prazo serão sempre comunicadas ao Cliente por e-mail e o cronograma será devidamente revisto.

6.2.2. Atrasos ocasionados pelo Cliente que, individualmente ou somados, implicarem na prorrogação do cronograma dos serviços em mais de 15 (quinze) dias, não mais serão prorrogados na mesma proporção do atraso do Cliente e dependerão da disponibilidade da NANO INCUB, que revisará o cronograma dos serviços conforme suas janelas de produção. Atrasos que superarem 60 (sessenta) dias implicará na revisão do valor definido nos Documentos Vinculantes, em razão de possíveis aumentos de valor da hora trabalhada ou retrabalhos para retomadas dos serviços, e até mesmo a cobrança de taxas por conta dos custos para manutenção do projeto (enquanto o projeto permanecer paralisado).

6.3. A ausência de manifestação do Cliente nos prazos concedidos para a aprovação de etapas e/ou homologação final será compreendida como uma aceitação tácita das entregas feitas pela NANO INCUB, permitindo que esta prossiga às próximas etapas dos serviços contratados. Salvo se combinado de outra forma nos Documentos Vinculantes, fica desde já definido que:

(i) As aprovações das etapas / entregáveis dos serviços contratados, sendo este o caso, serão feitas em até 5 (cinco) dias úteis pelo Cliente;

(ii) Concluídos os serviços contratados, sendo este o caso, a NANO INCUB disponibilizará a versão final do Produto ao Cliente para testes e verificação, que por sua vez, terá 15 (quinze) dias para aprovar a versão final ou solicitar que os devidos ajustes técnicos sejam feitos;

(iii) As datas de entregas definidas em cronograma e validadas junto ao Cliente serão aquelas em que o projeto estará disponível para revisão, testes e aprovação em ambiente de homologação (testes);

(iv) A data de entrega final refere-se à data em que 100% do escopo contratado e/ou combinado com o Cliente estiver no ambiente de produção, em seus servidores, disponíveis para seu público alvo para uso real.

7. GARANTIA

7.1. Salvo se previsto de forma diversa nos Documentos Vinculantes, a NANO INCUB oferece um período de garantia para os projetos desenvolvidos, que se inicia imediatamente após a publicação final (data de entrega final) do produto ou da nova funcionalidade desenvolvida para o produto, para fins de realização de ajustes e correções de falhas nas funcionalidades entregues. Os períodos de garantia variam, conforme os casos abaixo:

(i) Desenvolvimento de Sites, Hotsites e Landing Pages (do zero, ou seja, a primeira versão): 30 dias

(ii) Desenvolvimento de Softwares, Aplicativos, Marketplaces e demais plataformas (primeira versão): 90 dias

(iii) Adição de novos módulos e/ou pacote de melhorias em projetos já entregues: 30 dias

OBS: Os períodos e condições acima se aplicam para todas as modalidades de contratação, como escopo fechado ou como banco de horas (Squad/Fee). Os dias de garantia são corridos.

7.2. Caso as partes já tenham firmado antecipadamente (à entrega do projeto) um contrato de suporte técnico e manutenção, este contrato de suporte terá início imediatamente após o término da garantia.

8. ALTERAÇÕES E CORREÇÕES PONTUAIS, NOVOS MÓDULOS E FUNCIONALIDADES

8.1. Nos casos de projetos que já passaram do prazo de garantia e que não possuem contrato de Suporte Técnico e Manutenção (mensal) ativos ou ainda de Banco de Horas, a NANO INCUB irá analisar cada demanda da seguinte forma:

(i) Alterações – Para troca de conteúdos (textos, imagens, banners, etc) ou adição de tags/scripts de rastreamento (marketing digital) será cobrado o valor fixo de R$780,00 e dedicaremos até 2 horas para realização destas atualizações. Caso a demanda exceda esta carga horária apresentaremos um orçamento à parte com o valor adicional e o prazo necessário para concluir a demanda.

(ii) Correções de falhas – Realizaremos um diagnóstico do seu projeto como um todo (que pode levar até 2 horas) para descobrir o problema e propor a melhor solução possível, ao custo de R$780,00. Se dentro destas 2 horas for possível, além do diagnóstico e sugestão de solução, resolver o problema encontrado (se o profissional, enquanto tenta descobrir o que houve, já conseguir resolver), não será cobrado nada a mais por isso. Contudo, se após realizar o diagnóstico e identificar a solução não for possível resolver dentro destas 2 horas, a NANO INCUB apresentará um orçamento relatando o que precisa ser feito, o prazo necessário para realização do trabalho e o valor adicional que deverá ser pago.

(iii) Novos módulos e funcionalidades – Trata-se da implementação de melhorias no projeto, no intuito de evoluir a plataforma. Nesse caso, por se tratar de escopos maiores, é necessário passar por todo processo de análise e orçamento para execução deste novo escopo. O time Comercial da NANO INCUB irá mapear junto ao Cliente os objetivos, requisitos e recursos desejados, para depois estudar com o time técnico o escopo e definir a melhor forma de execução.

9. SUPORTE TÉCNICO

9.1. Para os Clientes que possuem contrato ativo para os serviços de Suporte Técnico e Manutenção, quando identificado algum problema pelo Cliente, este deverá comunicar a NANO INCUB a fim de formalizar o pedido de suporte técnico (preferencialmente através do e-mail [email protected] ou pelo Portal de Suporte e Atendimento ao Cliente no link https://sacnanoincub.freshdesk.com), com todos os detalhes possíveis, prints, vídeos e demais evidências sobre o erro constatado. A NANO INCUB deverá realizar o atendimento e promover uma solução conforme as seguintes orientações:

Grau de Urgência Prazo para Solução Preliminar Solução Definitiva
EMERGÊNCIA Em até 8 (oito) horas úteis contadas da formalização do pedido feito pelo cliente; Em comum acordo entre as Partes;
NORMAL Em até 24 (vinte e quatro) horas úteis contadas da formalização do pedido feito pelo cliente; Em comum acordo entre as Partes;

9.1.1. Entende-se como pedido EMERGÊNCIA os casos com paralisação do sistema do Cliente ou com comprometimento grave de dados, processos e ambiente do sistema do Cliente.

9.1.2. Entende-se como pedido NORMAL casos em que não ocorra a paralisação do sistema do Cliente e que haja pequeno ou nenhum comprometimento de dados, processos ou ambientes do sistema do Cliente.

9.1.3. Entende-se como hora útil o horário compreendido entre 09h e 18h, no horário de Brasília/DF, de segunda-feira a sexta-feira, exceto feriados.

9.2. O trabalho de Suporte Técnico e Manutenção consiste em:

(i) Monitoramento automatizado 24h para identificar comportamentos inesperados e prevenção de falhas;

(ii) Auxílio nas configurações e demandas relacionadas à hospedagem da plataforma;

(iii) Análise e correções de falhas que venham a ocorrer na plataforma (até 3h/mês);

(iv) Realização de ajustes pontuais no projeto com base em reports feitos pelos usuários;

(v) Suporte, notificação e acompanhamento para resolução de problemas ligados a quedas de servidor;

(vi) Time disponível por email e/ou WhatsApp (em horário comercial) para dúvidas, suporte e comunicados em geral.

9.3. Na hipótese das Partes terem definido uma quantidade de horas/mês para os serviços de manutenção e suporte técnico contratado, o Cliente reconhece que caso a totalidade de horas não seja utilizada isso não acarretará no acúmulo das horas não usadas para o mês seguinte. Também reconhece que caso surjam situações imprevisíveis que exijam uso de mais horas de trabalho, essas horas excedentes serão cobradas à parte.

9.4. Por se tratar de um serviço recorrente, e por ser vital para que o projeto se mantenha em pleno funcionamento, caso o Cliente não se manifeste em relação ao pedido de encerramento da prestação destes serviços, a NANO INCUB procederá com a renovação automática desta contratação para mais 12 (doze) meses de prestação de serviços, podendo ainda realizar um eventual reajuste com base no indicador IPCA (últimos 12 meses).

10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

10.1. Os valores devidos, a hora técnica adicional e as condições de pagamento dos serviços contratados deverão constar nos Documentos Vinculantes.

10.1.1. O não pagamento dos valores nas condições acertadas poderá acarretar, a exclusivo critério da NANO INCUB, e conforme o tipo e a etapa do serviço:

(i) na interrupção imediata dos serviços até a regularização do pagamento;

(ii) na retirada do sistema / produto do Cliente do ar e/ou no bloqueio de acesso concedido ao Cliente;

(iii) na aplicação de correção monetária do valor devido por IPCA, no pagamento de juros de 1% (um por cento) ao mês e na aplicação de multa de 2% (dois por cento) do valor devido até o seu efetivo pagamento;

10.1.2. O atraso superior a 30 (trinta) dias corridos no pagamento de uma parcela autoriza a NANO INCUB a realizar a inscrição de tal dívida e do Cliente em cadastros de proteção ao crédito, bem como a realizar o protesto do valor devido, mediante notificação ao Cliente (por e-mail) ao atingir o referido prazo, visando a regularização da dívida em até 5 (cinco) dias corridos, contados da data da notificação.

10.1.3. O atraso superior a 60 (sessenta) dias corridos no pagamento de uma parcela permitirá a rescisão imediata e de pleno direito da relação contratual por parte da NANO INCUB, ficando todos os valores já pagos com a NANO INCUB a título de remuneração pelos serviços já prestados e como indenização pela rescisão motivada. Além disso, a NANO INCUB tem o direito de receber o pagamento proporcional e equivalente às horas trabalhadas e/ou entregas realizadas, e que eventualmente ainda não foram pagas, ou se os valores já pagos não correspondam ao que foi trabalhado/entregue pela NANO INCUB no período contratado.

10.1.4. O atraso no cronograma dos serviços causados por culpa exclusiva do Cliente (ex.: demora no envio de informações) não altera as datas de vencimento dos pagamentos acertados.

10.2. Os pagamentos devidos à NANO INCUB poderão ser realizados por transferência bancária e/ou PIX, conforme dados abaixo:

Favorecido:
NANO INCUBADORA DIGITAL LTDA
CNPJ – 17.534.238/0001-08

PIX: (e-mail) [email protected]  ou

Depósito em conta: Banco Itaú (341)
Agência: 6417    /    Conta Corrente: 29801-2

10.3. Despesas extraordinárias (ex.: branding, contratação de servidores, registro de domínios, deslocamento para fora da cidade sede da NANO INCUB, etc.) que não estiverem descritas nos Documentos Vinculantes não estarão englobadas nos valores devidos à NANO INCUB pelos serviços contratados.

11. OBRIGAÇÕES GERAIS DA NANO INCUB

11.1. Além das obrigações já previstas nesta Política de Serviços, são obrigações da NANO INCUB:

(i) Participar das reuniões, virtuais e/ou presenciais, previamente agendadas entre as partes;

(ii) Responsabilizar-se pelas pessoas por ela alocadas na execução dos serviços contratados, arcando com todos e quaisquer custos e encargos pertinentes, tais como, exemplificativamente, sem restringir, aqueles decorrentes das legislações trabalhistas e previdenciária, reconhecendo e declarando desde já e sob as penas da lei que, em nenhuma hipótese, será estabelecido ou poderá ser alegado vínculo empregatício entre os seus trabalhadores e o Cliente;

(iii) Indicar quais as ferramentas necessárias (softwares, servidores, etc.) que deverão ser disponibilizadas e/ou contratadas pelo Cliente para a devida execução dos serviços e para a sua entrega final, bem como o prazo em que as mesmas deverão estar disponíveis para a devida execução dos serviços;

(iv) Não utilizar as informações, dados, cadastros, logins, senhas, perfis, marcas, sinais distintivos, imagens e conteúdos a que tenha acesso em face à relação que possui com o Cliente para fins diversos daqueles relacionados à relação mantida entre as Partes;

(v) Respeitar as legislações aplicáveis às atividades executadas, em especial aquelas relativas à proteção de dados pessoais (LGPD);

(vi) Orientar seus empregados, colaboradores, prepostos e demais pessoas que venham a auxiliá-la na execução dos serviços contratados, acerca das obrigações assumidas nesta Política de Serviços e/ou nos Documentos Vinculantes, assim como responsabilizar-se por qualquer prática irregular promovida por essas pessoas;

(vii) Cumprir com os combinados e demais acordos firmados junto ao Cliente, sempre aplicando toda a técnica e empenho necessário no desenvolvimento e na execução do projeto, primando pela eficiência e qualidade das entregas.

11.2. Salvo na hipótese de culpa exclusiva e comprovada da NANO INCUB, a mesma não será responsabilizada e nem cobrada por eventuais prejuízos advindos de erro de operação, negligência, imprudência ou imperícia do Cliente, de seus funcionários ou de pessoas a ele relacionadas no uso dos sistemas para os quais a NANO INCUB presta os serviços contratados, bem como pelos prejuízos resultantes de casos fortuitos ou de força maior.

12. OBRIGAÇÕES GERAIS DO CLIENTE

12.1. Além das obrigações já previstas neste documento, são obrigações do Cliente:

(i) Fornecer todas as informações, orientações técnicas, arquivos e materiais necessários à NANO INCUB, além das aprovações solicitadas dentro do prazo estabelecido, conforme convencionado nesta Política de Serviços e/ou nos Documentos Vinculantes, para a devida execução dos serviços a serem prestados;

(ii) Contratar e/ou disponibilizar acesso às ferramentas necessárias (softwares, servidores, etc.) para os serviços a serem prestados e/ou ressarcir a NANO INCUB das despesas incorridas na contratação de tais ferramentas, conforme convencionado nesta Política de Serviços e/ou nos Documentos Vinculantes, desde que haja prévia autorização do Cliente;

(iii) Comunicar por escrito à NANO INCUB todos os eventos que possam afetar a execução dos serviços contratados, bem como eventuais falhas identificadas nos serviços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis após sua ocorrência, para que a NANO INCUB possa tomar as medidas cabíveis em tempo hábil, caso tais medidas ainda estejam na alçada da responsabilidade da NANO INCUB;

(iv) Citar o nome/marca da NANO INCUB nos créditos de eventual Produto desenvolvido com os serviços prestados, autorizando a NANO INCUB a citar o trabalho desenvolvido em seu portfólio de serviços, sem prejuízo à obrigação de confidencialidade ora assumida;

(v) Não realizar a alteração, modificação ou edição dos códigos e materiais criados pela NANO INCUB sem o consentimento desta até o término do prazo de garantia ou da relação das Partes (prevalecendo o maior prazo entre estas duas situações), sob pena de, em o fazendo, arcar com eventuais responsabilidades para sua correção, incluindo a contratação de horas extras para o suporte técnico da NANO INCUB.

13. CONFIDENCIALIDADE E LEALDADE CONTRATUAL

13.1. A NANO INCUB compromete-se por si, seus empregados e/ou prepostos, por até 3 (três) anos contados do término da relação com o Cliente, a manter sigilo absoluto e a não transmitir quaisquer informações tratadas como confidenciais pelo Cliente, sejam elas técnicas e/ou comerciais, pertinentes aos negócios e atividades do Cliente.

13.1.1. Entende-se por informações confidenciais toda e qualquer informação assim identificada pelo Cliente que seja transmitida à NANO INCUB, por qualquer meio, durante a relação mantida entre as Partes, com exceção das informações que:

(i) tenham sido publicadas antes da contratação dos serviços;

(ii) sejam de domínio público;

(iii) tenham sido publicadas após a contratação dos serviços, sem a responsabilidade ou participação da NANO INCUB ou de pessoas vinculadas à NANO INCUB;

(iv) venham a se tornar de domínio público de formas outras que não em decorrência de ação ou omissão da NANO INCUB ou de pessoas vinculadas à NANO INCUB;

(v) já sejam de conhecimento da NANO INCUB previamente à contratação dos serviços, de forma passível de ser comprovada;

(vi) sejam consideradas judicialmente como não sigilosas;

(vii) cuja divulgação tenha sido autorizada pelo Cliente;

13.2. A NANO INCUB responderá pelas perdas e danos a que der causa, por ação ou omissão, na hipótese de violação à obrigação de sigilo, a serem acrescidas de multa de 2% (dois por cento) do valor apurado.

13.3. O Cliente, incluindo eventuais empresas de seu grupo econômico, compromete-se a, direta ou indiretamente, de forma deliberada, por um período de até 3 (três) anos contados do término da relação mantida entre as Partes:

(i) não encorajar, induzir ou de qualquer forma influenciar qualquer sócio, empregado ou prestador de serviço da NANO INCUB a terminar, rescindir ou cessar, de qualquer forma, a sua relação mantida com a NANO INCUB;

(ii) não propor e tampouco realizar a contratação de sócio, empregado ou prestador de serviço exclusivo da NANO INCUB.

13.3.1. O Cliente responderá pelas perdas e danos a que der causa na hipótese de violação à obrigação acima, a serem acrescidas de multa de 2% (dois por cento) do valor apurado.

14. DAS QUESTÕES DE PROPRIEDADE INTELECTUAL

14.1. A propriedade intelectual do projeto que será entregue pertencerá ao Cliente, que sempre será o detentor dos materiais produzidos na fase de Discovery e demais itens que forem desenvolvidos pela NANO INCUB para composição do escopo global do projeto (site, aplicativo, software e demais tipos de projeto).

14.1.1. O Cliente poderá, após sua entrega e término da garantia (quando aplicável), modificar, gerenciar, adicionar e/ou remover funcionalidades, conceder acesso a terceiros e editar seus conteúdos, parâmetros e configurações sempre que necessário, desde que seja única e exclusivamente para atender às necessidades de seu negócio (atividade principal) e à sua finalidade de uso (razão que deu origem ao desenvolvimento do projeto para o Cliente).

14.2. O Cliente reconhece que, em razão da natureza dos serviços contratados e das especificidades do mercado de desenvolvimento de software, é plenamente possível que a NANO INCUB utilize-se de determinado material, módulo, funcionalidade ou outra solução já desenvolvida anteriormente por ela ou, então, de criações e códigos abertos e disponibilizados ao uso para qualquer um por meio de licenciamento gratuito, não sendo o uso de soluções desse tipo (previamente criadas) consideradas como falha na prestação dos serviços contratados.

14.3. O modelo de negócio (toda inteligência sobre o mercado, operação e suas nuances), bem como todas as ideias e regras de negócio já estabelecidas previamente pelo Cliente, são de propriedade intelectual do próprio Cliente, mesmo que, no decorrer dos trabalhos, receba orientações, questionamentos e sugestões da NANO INCUB que colaborem com o processo de ideação e sejam incorporadas ao modelo de negócio.

14.4. Os conteúdos, artes e demais materiais fornecidos pelo Cliente à NANO INCUB são de sua propriedade, não podendo a NANO INCUB utilizá-los para atividades diversas daquelas para as quais tais materiais foram fornecidos.

14.4.1. O teor dos materiais fornecidos pelo Cliente e os direitos a eles relacionados, tais como, mas não limitados a direitos de imagem, propriedade intelectual e dados pessoais, são de exclusiva responsabilidade do Cliente, não possuindo a NANO INCUB qualquer dever de investigar e confirmar a origem e licitude dos materiais fornecidos pelo Cliente e tampouco a responsabilidade por qualquer reivindicação de uso indevido dos mesmos.

15. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS

15.1. Conforme o caso, os Projetos e Produtos desenvolvidos e licenciados pela NANO INCUB, a serem utilizados e controlados pelo Cliente, podem contemplar, em determinadas atividades, o tratamento de dados pessoais de colaboradores, Clientes, parceiros, fornecedores, representantes, sócios, acionistas, empregados de prestadores de serviços, doravante chamados “titulares dos dados”. As Partes declaram, para todos os fins, que as atividades por elas exercidas que possam envolver o tratamento de dados pessoais serão realizadas sempre em conformidade com os ditames da Lei n° 13.709/2018.

15.1.1. A NANO INCUB, salvo se previsto de forma diversa nos Documentos Vinculantes, não possui qualquer ingerência no tratamento de dados realizados pelo Cliente, sendo mera fornecedora da tecnologia/ferramenta a ser utilizada pelo Cliente, o qual deverá adotar todas as providências necessárias para informar, orientar e permitir o exercício dos direitos cabíveis aos titulares dos dados acerca do tratamento realizado, inclusive por meio da publicação e disponibilização de uma Política de Privacidade que descreva todas as questões pertinentes aos titulares de dados pessoais, isentando a NANO INCUB das responsabilidades oriundas do tratamento de dados realizado pelo Cliente e ressarcindo a NANO INCUB de quaisquer prejuízos que venha a sofrer caso seja demandada por atos de responsabilidade do Cliente, incluindo, mas não se limitando a honorários advocatícios, indenizações e multas.

15.1.2. Dependendo do modelo de negócio celebrado nos Documentos Vinculantes, a NANO INCUB poderá realizar a contratação de servidores e ferramentas de hospedagem em seu nome e nos quais os dados pessoais coletados e tratados pelo Cliente ficarão armazenados, responsabilizando-se a NANO INCUB nos exatos termos da cláusula anterior, salvo se houver culpa comprovada da NANO INCUB.

15.2. Em eventual vazamento indevido de dados pessoais, as Partes, dentro de suas responsabilidades, comprometem-se a comunicar ao(s) titular(es) dos dados sobre o ocorrido.

16. TÉRMINO DA RELAÇÃO

16.1. A relação mantida entre as Partes termina com a expiração do prazo definido nos Documentos Vinculantes, podendo ser prorrogada automaticamente, no caso de serviços recorrentes/mensais, por igual prazo, salvo se houver manifestação expressa das partes em sentido diverso.

16.2. A relação mantida entre as Partes poderá ser terminada de forma motivada na ocorrência das seguintes hipóteses:

(i) insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, deferimento de pedido de recuperação judicial ou decretação de falência de quaisquer das partes;

(ii) por inadimplemento contratual, caso alguma das partes viole o disposto nesta Política de Serviços e/ou nos Documentos Vinculantes;

(iii) Na ocorrência de eventos de caso fortuito ou força maior, conforme previsto e definido no Código Civil.

16.2.1. Na hipótese da cláusula 16.2.(ii), a parte prejudicada deverá notificar a parte infratora para que cumpra a obrigação não adimplida em prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo fixado na notificação sem que a parte infratora tenha tomado todas as medidas necessárias e suficientes ao cumprimento da obrigação ou tenha apresentado justificativa formal quanto ao seu não cumprimento, a parte prejudicada poderá optar pela rescisão imediata do presente contrato, ficando a parte infratora sujeita a indenizar a outra parte por eventuais perdas e danos causados.

16.3. Na hipótese de contratação de serviços de desenvolvimento, seja para projeto de escopo fechado ou para a modalidade de banco de horas, qualquer uma das partes poderá optar por terminar a relação mantida de forma unilateral e imotivada, mediante envio de aviso prévio de 30 (trinta) dias, apenas nas seguintes hipóteses:

(i) Por iniciativa do Cliente, mediante o pagamento de multa de 10% (dez por cento) do valor total dos serviços, pagos em até 3 parcelas mensais iguais, ficando todos os valores já pagos com a NANO INCUB a título de remuneração pelos serviços já prestados, além de eventual compensação por serviços executados pela NANO INCUB e que ainda não foram pagos ou compensados pelos valores pagos até então;

(ii) Por iniciativa da NANO INCUB, mediante a devolução da quantia proporcional aos serviços não executados (caso o Cliente tenha realizado o pagamento do valor total, ou proporcionalmente maior à quantidade de horas trabalhadas ou à quantidade de serviços que já foram executados), além de pagamento de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total, a serem pagos em até 3 (três) parcelas mensais iguais, cabendo ainda a entrega de todo material e demais criações da NANO INCUB até o momento da rescisão;

16.4. Na hipótese de serviços recorrentes/mensais (ex.: serviços de suporte técnico e manutenção), tanto o Cliente quanto a NANO INCUB poderão optar por terminar a relação, durante o prazo de vigência previsto nos Documentos Vinculantes, de forma unilateral e imotivada, mediante envio de aviso prévio de 30 (trinta) dias e pagamento de multa equivalente a 20% (vinte por cento) dos valores que seriam pagos até o término do prazo de vigência previsto para os serviços contratados.

16.5. Quando houver o licenciamento oneroso de Produtos ao Cliente, na hipótese de término da relação entre as Partes, o acesso ao Produto será imediatamente interrompido pela NANO INCUB, sendo todos os dados e informações relacionadas ao Cliente e ao seu uso do Produto deletados e/ou excluídos em até 30 (trinta) dias a contar do término da relação.

16.5.1. Mediante solicitação do Cliente, e desde que este esteja em dia com suas obrigações, poderá a NANO INCUB enviar os dados e informações relacionadas ao Cliente e ao seu uso do Produto salvos nos backups realizados, caso existam.

16.6. As Partes poderão, a qualquer momento, mediante comum e expresso acordo, optar pelo término da relação mantida.

17. DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1. Não se estabelece por força da relação mantida entre NANO INCUB e Cliente, nenhum tipo de sociedade, joint venture, associação, consórcio, representação comercial, agência ou responsabilidade solidária entre si e seus prepostos.

17.2. As obrigações de pagamento previstas nesta Política de Serviços e nos Documentos Vinculantes são líquidas e certas, comportando execução nos termos do art. 784, inciso III, do Código de Processo Civil.

17.3. Salvo na hipótese de culpa exclusiva e comprovada da NANO INCUB, a mesma não será responsabilizada e nem cobrada por eventuais prejuízos advindos de erro de operação, negligência, imprudência ou imperícia do Cliente, de seus funcionários ou de pessoas a ela relacionadas no uso dos sistemas para os quais a NANO INCUB presta os serviços de manutenção e suporte técnico, bem como pelos prejuízos resultantes de casos fortuitos ou de força maior, aqui não mencionados, consoante artigo 393 do Código Civil Brasileiro.

17.4. Todas as notificações previstas nesta Política de Serviços e nos Documentos Vinculantes serão realizadas por escrito, mediante envio de e-mail ao endereço comumente utilizado pelas partes, ou por meio de carta com aviso de recebimento, enviada ao endereço constante no registro de CNPJ das Partes.

17.4.1. Na hipótese de alteração do e-mail ou do endereço para contato, as partes comprometem-se a, em até 5 (cinco) dias da alteração promovida, informar a outra parte acerca dessa alteração.

17.5. Na hipótese de uma ou mais cláusulas, obrigações e/ou compromissos previstos nesta Política de Serviços e nos Documentos Vinculantes serem declaradas inválidas ou nulas, as demais cláusulas, obrigações e/ou compromissos permanecerão válidos e em pleno vigor, devendo as partes substituírem as cláusulas, obrigações e/ou compromissos assim declarados conforme os interesses existentes à época da celebração da relação.

17.6. A tolerância de quaisquer das partes em relação ao cumprimento das cláusulas, obrigações e/ou compromissos assumidos e de eventuais violações promovidas pela outra parte não configurarão novação, revogação ou renúncia de direito.

17.7. O Cliente declara que ao aceitar da presente Política de Serviços, o fez de forma consciente, deliberada e com todas as condições e prerrogativas necessárias para dar força imediata e vinculante a esta Política de Serviços.

17.8. Fica eleito o foro da comarca de Indaiatuba/SP para dirimir eventuais dúvidas e controvérsias oriundas da presente Política de Serviços e da relação mantida entre as partes.

18. DADOS PARA CONTATO

NANO INCUBADORA DIGITAL LTDA
CNPJ sob o nº 17.534.238/0001-08
E-mail: [email protected]
Telefone: (19) 99523-5018